Concessão do desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor das mensalidades durante todo o curso de GRADUAÇÃO. Esta isenção incidirá apenas no valor referente a mensalidade escolar, isto é, não incidirá em quaisquer eventuais despesas diferentes desta, tais como: eventuais juros, taxas ou custo de emissão de documentos, materiais e todo e qualquer débito ou despesa existente que não a mensalidade.